Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 para quem?

A EDUCAÇÃO COMO DIREITO fundamental, garantido pela Constituição Federal (Brasil, 1988), continua sendo alvo de contínuas atualizações e divergências ideológicas no que refere a conteúdos, metodologias de ensino, modelos de avaliação, currículo básico, militarização ou não de escolas, autonomia de professores, entre outras discussões. Não poderia ser diferente por se tratar de um processo capaz de estruturar a capacidade crítica, criativa e interventiva do indivíduo. Na esfera da educação é onde ocorrem as transformações ideológicas, tornando-a um palco de disputas.

No Brasil, um dos princípios constitutivos para o ensino (Brasil, 1988, art. 206) é o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas que movimenta debates acirrados sobre temas como relações de gênero, sexualidade e inclusão da história da África e da população negra e indígena nos currículos escolares, especialmente entre os agentes da política pública que estão diretamente envolvidos no processo de ensino/aprendizagem. Esse cenário deve-se à constituição moral, conservadora e colonialista que, por anos, alicerçou a formação social brasileira.

JACQUELINE MARY SOARES DE OLIVEIRA
Doutora e mestra em Estudos Interdisciplinares Sobre Mulheres, Gênero e Feminismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), graduada em Serviço Social pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Técnica na Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. https://orcid.org/0000-0002-8815-4498.
jacqueline.mary.soars@gmail.com.br

JULIANA SANTOS CONCEIÇÃO
Graduada em Biblioteconomia e Documentação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Segurança da Informação na Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. https://orcid.org/0009-0004-9724-1579.
julianaconceicao9@gmail.com

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